Perdão das dívidas do MEI: o que diz a nova lei.
Publicada em 21 de outubro de 2026, a Lei Complementar 238 perdoa dívidas do MEI com a União, aumenta o limite de faturamento e permite até 2 empregados. Veja o que já se sabe e o que ainda depende de regulamentação.
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O que a lei perdoa.
O art. 5º concede remissão integral, ou seja, perdão total, dos créditos da União até 13 de outubro de 2026, de pessoas regularmente enquadradas como MEI.
Entram a contribuição ao INSS cobrada no DAS e os juros, multas e encargos ligados a ela, mesmo que a dívida esteja em cobrança judicial, na dívida ativa ou em parcelamento, ativo ou rescindido (art. 5º, § 1º).
O desenquadramento, a exclusão do Simples Nacional ou a mudança no cadastro, como a baixa do CNPJ, depois da publicação da lei não tiram o direito ao perdão (art. 5º, § 2º).
Leia o texto completo no site do Planalto.
O que entra e o que fica de fora.
Entra: o INSS do DAS
A contribuição ao INSS cobrada no DAS, com juros, multas e encargos, até 13/10/2026.
Entra: dívida ativa e parcelamentos
Débitos já inscritos, em cobrança judicial ou parcelados, mesmo com o parcelamento rescindido.
Fica de fora: ICMS e ISS
O ICMS (R$ 1) e o ISS (R$ 5) do DAS são de estados e municípios e não fazem parte do perdão.
Fica de fora: devolução
Quem já pagou não recebe o valor de volta nem pode compensar (art. 5º, § 3º).
A lei também não diz que os meses perdoados contam como contribuição para a aposentadoria e os outros benefícios do INSS.
Os passos para ter o perdão.
O perdão não é automático: depende de pedido e de algumas contrapartidas.
Aguardar as regras
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vai publicar como fazer o pedido (art. 9º). Os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.
Fazer o pedido
O MEI precisa pedir o perdão e, se tiver ação na Justiça sobre essas dívidas, desistir dela (art. 6º).
Manter o DAS em dia
Os DAS que vencerem nos seis meses seguintes à lei, de novembro de 2026 a abril de 2027, precisam ser pagos, ou o perdão é cancelado (art. 5º, § 4º).
O que mais muda com a LC 238/2026.
Limite de faturamento: R$ 110 mil em 2027 (R$ 9.166,67 por mês no ano de abertura) e R$ 140 mil a partir de 1º de janeiro de 2028 (R$ 11.666,67 por mês). O aumento depende de a renúncia de receita estar prevista nas leis de orçamento de 2027 a 2029 (art. 3º).
Empregados: a partir de 2027, o MEI poderá ter até 2 empregados que recebam o salário mínimo ou o piso da categoria.
Licitações: órgãos públicos poderão fazer compras exclusivas para MEI nos itens de valor até a metade do limite de dispensa de licitação para compras e serviços (art. 8º).
Perguntas frequentes.
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O perdão é automático?
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O perdão inclui o ICMS e o ISS do DAS?
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