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Declaração anual do MEI: DASN-SIMEI no prazo.

Todo MEI precisa informar uma vez por ano quanto faturou no ano anterior. A Fisco Digital organiza o faturamento, entrega a declaração e cuida das que ficaram em atraso.

Como funciona

O que é a DASN-SIMEI.

A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) informa o faturamento bruto do ano anterior, separado entre comércio ou indústria e serviços, e se o MEI teve empregado.

O prazo vai até 31 de maio de cada ano. A declaração é obrigatória mesmo para quem não faturou nada ou não pagou o DAS.

Ela não substitui o Imposto de Renda: o titular do MEI faz a declaração da pessoa física como qualquer pessoa, se estiver obrigado.

Atraso

Se a declaração ficou para trás.

  • Multa por atraso

    2% ao mês sobre os tributos do ano, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50. Entregando antes de ser intimado, a multa cai pela metade.

  • CNPJ inapto

    Sem as declarações, o CNPJ pode ser considerado inapto pela Receita Federal.

  • Parcelamento travado

    Os débitos de um ano sem declaração só podem ser parcelados depois da entrega.

  • Anos anteriores

    Dá para entregar as declarações de anos passados, uma para cada ano, com o faturamento de cada um.

Dúvidas

Perguntas frequentes.

Não achou a resposta? Mande a sua dúvida pelo WhatsApp.

Quem não faturou nada precisa declarar?
Sim. A DASN-SIMEI é obrigatória enquanto o CNPJ estiver aberto, mesmo com faturamento zero. Nesse caso, os campos de receita ficam zerados.
Errei a declaração. Dá para corrigir?
Dá. A DASN-SIMEI pode ser retificada no mesmo sistema, com os valores certos. A versão nova substitui a anterior.
Onde encontro o faturamento do ano?
No relatório mensal de receitas, que o MEI deve preencher até o dia 20 de cada mês e guardar. Também ajudam as notas fiscais emitidas e os extratos da conta usada no negócio.
A declaração anual é o mesmo que o Imposto de Renda?
Não. A DASN-SIMEI é do CNPJ. O titular do MEI faz a própria declaração de Imposto de Renda da pessoa física, se estiver obrigado pelas regras do IR.
E se eu faturei acima do limite?
A declaração mostra o excesso. Até 20% acima do limite, o MEI paga um DAS complementar e passa a ser microempresa em janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento vale desde janeiro do próprio ano. Veja Simples Nacional para MEI.
Consultoria para MEI

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