Declaração anual do MEI: DASN-SIMEI no prazo.
Todo MEI precisa informar uma vez por ano quanto faturou no ano anterior. A Fisco Digital organiza o faturamento, entrega a declaração e cuida das que ficaram em atraso.
O que é a DASN-SIMEI.
A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) informa o faturamento bruto do ano anterior, separado entre comércio ou indústria e serviços, e se o MEI teve empregado.
O prazo vai até 31 de maio de cada ano. A declaração é obrigatória mesmo para quem não faturou nada ou não pagou o DAS.
Ela não substitui o Imposto de Renda: o titular do MEI faz a declaração da pessoa física como qualquer pessoa, se estiver obrigado.
Se a declaração ficou para trás.
Multa por atraso
2% ao mês sobre os tributos do ano, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50. Entregando antes de ser intimado, a multa cai pela metade.
CNPJ inapto
Sem as declarações, o CNPJ pode ser considerado inapto pela Receita Federal.
Parcelamento travado
Os débitos de um ano sem declaração só podem ser parcelados depois da entrega.
Anos anteriores
Dá para entregar as declarações de anos passados, uma para cada ano, com o faturamento de cada um.
Perguntas frequentes.
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Quem não faturou nada precisa declarar?
Errei a declaração. Dá para corrigir?
Onde encontro o faturamento do ano?
A declaração anual é o mesmo que o Imposto de Renda?
E se eu faturei acima do limite?
Outros assuntos do MEI.
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Chame no WhatsApp com o número do CNPJ. O primeiro levantamento é gratuito: a Fisco Digital confere a situação e explica o próximo passo.
